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27 April 2024

Aplicação de multa para farol desligado em rodovias é liberada pela Justiça

A aplicação de multas para motoristas que trafegarem por rodovias com o farol desligado, nas estradas em que houver sinalização clara sobre o assunto, foi liberada pela Justiça. Um novo ofício foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos locais nessa quarta-feira (19). Com isso, as multas podem ser aplicadas sempre que não houver “ambiguidade” sobre a necessidade do farol – nas estradas em área rural e nos trechos urbanos que estiverem devidamente sinalizados, por exemplo.

A Justiça havia suspendido, em 2 de setembro, a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.

Alguns órgãos já retomaram a fiscalização, no entanto, o Denatran não emitiu regras específicas sobre a sinalização que deverá ser aplicada. A princípio, as placas devem seguir o mesmo padrão que já é adotado para outros avisos em rodovias, como a delimitação dos trechos sob concessão (onde é cobrado pedágio).

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para R$ 130,16.