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20 April 2024

Ex-prefeito de Camaçari é multado pelo TCM por irregularidades em contratação de empresas

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (21/02), multou em R$ 5 mil o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por irregularidades na contratação das empresas Jauá Produções e Eventos Itacimirim, ao custo total de R$385.000,00, para prestação de serviços de produção cultural nos exercícios de 2010 e 2011.

A denúncia contra Luiz Caetano foi apresentada ao TCM pelo então vereador e hoje prefeito Antônio Elinaldo Araújo. Segundo ele, o ex-prefeito cometeu inúmeras irregularidades “resultantes da contratação por inexigibilidade de licitação, nos anos de 2010 a 2013, das empresas Lorena Lima Carvalho – ME (Jauá Produções) e Michel Silva de Jesus – ME (Eventos Itacimirim), para prestação de serviços de produção cultural, mesmo existindo no município outras empresas de natureza similar. Segundo a denúncia, o ex-prefeito Caetano gastou R$5,3 milhões com a contratação dessas empresas.

Ao analisar a denúncia, o conselheiro relator Mário Negromonte disse ter sido constatada “a existência de coisa julgada material dos fatos narrados na inicial”, no que tange a 2013. Em relação ao exercício de 2012, “conforme manifestação do Ministério Público de Contas – ressalta o conselheiro Negromonte – há litispendência parcial, uma vez que a matéria em análise estaria sendo objeto da prestação de contas da prefeitura, relativa ao exercício de 2012, entendendo, portanto, está relatoria, pela correlação e enfrentamento desta matéria no parecer prévio nº8.922/13”.

Por estas razões, segundo o voto do relator, a análise da denúncia se deu apenas sobre as supostas irregularidades nas contratações de bandas, por inexigibilidade de licitação, somente nos exercícios de 2010 e 2011.

A relatoria afirmou que, apesar da regularidade das contratações, os processos administrativos de inexigibilidade de licitação não foram devidamente instruídos com a motivação para a escolha das bandas contratadas, limitando-se a informar, de maneira genérica, que visava “manter as tradições culturais, promover o entretenimento de lazer, fomentar o turismo com geração de emprego e renda”.

Também não foram apresentados comparativos da proposta apresentada pelas empresas com os preços praticados em outros contratos celebrados com entes públicos ou privados, de modo a permitir a compatibilidade, razoabilidade e vantagem dos valores propostos.

O conselheiro Paolo Marconi divergiu do conselheiro relator e diante da gravidade da denúncia e do dispêndio da prefeitura com a contratação das empresas para a promoção de festas – mais de R$ 5 milhões – votou pela apresentação de representação ao Ministério Público Estadual, para apuração de eventual crime de Improbidade Administrativa e sugeriu que fosse aplicada uma pena pecuniária no valor máximo, de R$ 50.708,00. O conselheiro Fernando Vita acompanhou o voto divergente do conselheiro Marconi e o conselheiro Plínio Carneiro Filho sugeriu a pena pecuniária máxima. No entanto, o voto do relator Mário Negromonte foi aprovado.

Cabe recurso da decisão.