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20 April 2024
Foto: Agecom

Prefeitura vai agilizar processo de imunidade a templos religiosos

A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz), contará com um grupo de trabalho específico para estudar a situação dos templos religiosos de Salvador, no intuito de reconhecer e racionalizar o processo de concessão de imunidade a estas instituições, como prevê a Constituição Federal.

O decreto que determina a criação do grupo foi assinado nesta terça-feira (23) pelo prefeito ACM Neto, em cerimônia realizada no Palácio Thomé de Souza e que contou também com as presenças dos secretários Paulo Souto (Fazenda), Irmão Lázaro (Relações Institucionais) e Luiz Galvão (Gabinete do Prefeito), e foi comemorado por representantes de diversas instituições religiosas da cidade presentes no evento.

Para o prefeito ACM Neto, a ação também visa reconhecer o trabalho realizado pelas igrejas e terreiros tanto na questão do auxílio espiritual como também no aspecto social, com projetos que ajudam, dentre outros aspectos, a retirar cidadãos do caminho das drogas. “Este momento também serve para anunciar que a Prefeitura pode contar com as instituições religiosas. O que está acontecendo hoje é uma vitória, ao ver que a administração se preocupa com os templos”, salientou o secretário Irmão Lázaro.

De acordo com o secretário Paulo Souto, a criação do GT demonstra que a Prefeitura quis avançar na legislação que reconhece a imunidade tributária dos templos religiosos. A iniciativa possibilitará maior agilidade na análise dos processos, além de oferecer mais segurança jurídica às instituições.

Funcionamento – O Grupo de Trabalho conta com técnicos especializados da Sefaz que, em um prazo de 30 dias, vão estudar a situação relativa ao reconhecimento da imunidade constitucional dos templos religiosos. O GT também deverá apresentar proposta para agilizar os procedimentos administrativos destinados a instruir e decidir sobre os pedidos apresentados pelas instituições à Sefaz.

A proposta a ser apresentada pelo GT deverá contemplar a definição dos requisitos a serem comprovados pelos templos religiosos, através de documentação, para obtenção da imunidade constitucional. Tanto a instrução como a decisão dos pleitos deverão ser acompanhados por meio eletrônico.

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