Data de Hoje
29 March 2024
Foto arquivo Click Notícias

TCM determina que CMS suspenda pagamento a militares

O Tribunal de Contas dos Municípios considerou irregular o pagamento de gratificações a policiais militares que ocupam cargos na assistência militar da Câmara de Salvador. O termo de ocorrência apontou que, no exercício de 2015, na gestão do ex-presidente Paulo Câmara, foram gastos a título de gratificação o montante de R$ 50.701,45. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, multou o ex-gestor em R$ 2 mil e, seguindo sugestão do conselheiro Paolo Marconi, que foi aprovada pelos demais, também determinou a suspensão imediata do pagamento das gratificações até que ocorra a regularização da matéria. A relatoria constatou a existência de irregularidade nos atos administrativos de cessão dos policiais militares, uma vez que não foram devidamente formalizados, sendo apresentados apenas documentos de nomeação dos policiais e ofícios enviados pelo Comandante da PM com a apresentação dos policiais designados para servir ao Poder Legislativo.

“A cessão de servidores públicos deve ocorrer mediante autorização em ato formal, com identificação do servidor cedido e as condições em que irão ocorrer, em especial, a fixação de um prazo para a permanência do servidor na entidade cessionária, o que não restou configurado no presente caso”, concluiu o relator. Além da irregularidade formal na cessão dos policiais, as gratificações concedidas pela Câmara não possuem respaldo legal. A permissão contida no art. 8º da Lei Municipal nº 4331/91 autoriza apenas o Chefe do Poder Executivo a conceder gratificações aos policiais militares, quando no exercício de atividades na assistência militar da Prefeitura, não podendo se atribuir uma interpretação extensiva da referida norma para aplicá-la ao Legislativo Municipal.

O Ministério Público de Contas opinou pela procedência do termo e sugeriu o prazo de 120 dias para regularização da situação dos policiais militares que exercem cargo ou função junto à assistência militar do Órgão Legislativo, mediante a edição de ato normativo que estabeleça as gratificações, bem como para providenciar junto ao Estado da Bahia a cessão dos referidos servidores públicos. Cabe recurso da decisão.