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30 April 2024
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Justiça ordena bloqueio dos bens de dono da Cavalo Marinho I

O juiz Maurício Lima de Oliveira, da 16ª Vara das Relações de Consumo de Salvador, decidiu nesta quarta-feira (20) pelo bloqueio provisório e preventivo dos bens da empresa CL Empreendimetos e de seu sócio, Lívio Garcia Galvão Júnior. A empresa é a proprietária da lancha Cavalo Marinho I, que naufragou no dia 24 de agosto na Baía de Todos os Santos, deixando ao menos 19 mortos.

O pedido de bloqueio havia sido feito no dia 14 pela Defensoria Pública do Estado, a fim de garantir a disponibilidade financeira para o pagamento de futuras indenizações às vítimas.

Na decisão, além da “constrição provisória e indisponibilidade preventiva de bens móveis e direitos creditícios”, o juiz determina o “bloqueio de 5% da renda auferida mensalmente com a venda de bilhetes de transporte marítimo” da travessia Salvador-Mar Grande e vice-versa e a “restrição judicial sobre as embarcações que integram a frota da empresa ré”.

A decisão será comunicada ao Incra, aos tribunais de Justiça dos estados e ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Inf: Correio