Data de Hoje
30 April 2024
Fonte e FOTO: PorTal do subúrbio

BRASIL ZERA IMPOSTO DE REMÉDIO PARA CÂNCER

A redução é essencial para os que precisam e ninguém sabe o dia de amanhã, qualquer pessoa pode ter algum tipo de câncer; O nosso Brasil com uma população em território continental, porque não associou-se com labotarótios e centros de pesquisa para desenvolver os métodos de fabricação dos remédios, quebra de partentes, também para as próteses e as demais necessecidades de nossa população?  isto é um caso de estado de necessidade; O caso é sério…

“O Imposto de importação do atezolizumabe, remédio utilizado no tratamento contra o câncer, foi zerado no Brasil. A medida foi aprovada na quarta-feira (15) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia.

O anticorpo monoclonal, que é indicado para o tratamento de câncer metástico, foi incluído na Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec) com redução de 2% para 0 na alíquota de importação.

Nesta semana, o Ipen (Instituto de Pesquisa Energética e Nuclear), órgão vinculado à CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear) e principal produtor dos materiais que servem de base a esses medicamentos no país, alertou para a possível paralisação da produção de radiofármacos usados para diagnósticos e tratamentos de várias doenças, como o câncer. A suspensão seria a partir desta segunda (20) devido a falta de verba federal.

Medidas

A medida também zera a importação de três tipos de próteses endoesqueléticas transfemurais em titânio, fibra de carbono ou alumínio. Todas tiveram redução de alíquotas de 4% para zero.

Além disso, foi reduzida a taxa de importação, de 12% para 0 para dois tipos de teclados especiais para computadores: o alternativo e programável e o teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado.

As máscaras de teclado e os softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura, apresentados em forma de memory cards, também tiveram suas alíquotas reduzidas a 0 de um patamar vigente de 8% e 2%, respectivamente.

No caso dos teclados e dos softwares, o instrumento de redução tarifária utilizado foi a Lista de Bens de Informática e Telecomunicações (Lebit). Todos eles são dispositivos de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência”.