Data de Hoje
30 April 2024

Condutores continuam a desrespeitar via exclusiva de ônibus

Transitar em vias exclusivas de ônibus passou a ser considerada infração gravíssima, porém, em Salvador condutores insistem em desrespeitar essa infração.

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(Fotos: Marcele Correia / Click Notícias)

O Click Notícias flagrou, nesta segunda (10), vários condutores trafegando na via exclusiva, sem se preocupar com câmeras, radares e sem medo de receber alguma multa.

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(Foto: Reprodução / Facebook)

Semana passada o superintendente da Transalvador, Fabrizzio Muller, utilizou as redes sociais para divulgar dados sobre o trânsito na capital baiana e chamar a atenção de motoristas.

Segundo Muller, em 2015 já foram aplicadas 11.780 multas em veículos que trafegam em vias exclusivas para os ônibus, das quais 99,8% das ocorrências foram registradas na Av. Paulo VI, na Pituba.

Fabrizzio criticou a postura dos infratores na via do bairro e voltou a alertar sobre as mudanças na lei de trânsito que torna mais rigorosa a punição para quem insiste em trafegar com o veículo na faixa destinada ao transporte coletivo.

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Código Brasileiro de Trânsito

A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir da data 31 de julho de 2015 passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.

Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 574.

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Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.

Segundo o órgão de trânsito, a medida é baseada no artigo 3º da Resolução do Contranº 53/1998 que prevê que a Transalvador fixe um prazo para manter veículos sob custódia.

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Por: Mara Silvany/ Click Notícias