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26 April 2024

Atenção! Detran-BA esclarece regras sobre a perícia médica para pessoas com deficiência

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) divulgou algumas regras da perícia médica para pessoas com deficiência (PcD) que pretende dirigir. O condutor deve primeiro passar pelos exames psicológico e médico, em uma clínica credenciada ao Detran-BA.

Caso seja identificada alguma patologia que impeça a condução de um carro convencional, o condutor será encaminhado à perícia médica do Detran-BA. Com o laudo positivo para deficiência física, a PcD irá cursar a autoescola e fazer os testes do órgão de trânsito, em veículo adaptado, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial.

Os protocolos de atendimento  para as pessoas com deficiência foram debatidos no encontro virtual da Junta Médica Especial do Detran-BA, na última quarta-feira (23), para marcar a Semana Nacional de Trânsito, em dois dias de debates.

O evento teve a participação da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), da Associação Bahiana de Clínicas de Trânsito (Abctran), da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) e da Receita Federal.

O Detran-BA esclareceu que apenas as pessoas com deficiência física que pretendem obter ou renovar a CNH especial devem fazer a perícia no órgão de trânsito. Autistas, cegos e pessoas com deficiência intelectual, que estão proibidos de dirigir, já os PcD não precisam procurar o órgão, evitando uma demanda desnecessária, que aumenta o tempo de espera para aqueles que realmente precisam ser atendidos.

Quem tem alguma deficiência, independente da classificação, acaba sendo orientado pelas concessionárias de veículos a procurar a perícia no Detran-BA, porque as PcD têm o direito de comprar veículos novos com a isenção de impostos (IPI, IOF, ICMS e IPVA).

Segundo as normas, o não condutor que busca benefícios fiscais precisa do laudo atestando a deficiência assinado por dois médicos credenciados ao SUS. Em seguida, ele deve procurar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz -BA), para realizar os procedimentos que garantem a isenção de tributos.