Data de Hoje
29 August 2026

Candidaturas coletivas ganham espaço nas eleições de 2026, mas ainda não têm regulamentação específica

As candidaturas a mandatos coletivos devem crescer em relevância nas eleições de 2026, segundo levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), com divulgação prevista para setembro. O instituto já identificou 25 candidaturas que utilizam os termos “coletivo” ou “coletiva”, mesmo sem uma regulamentação específica para esse formato na legislação eleitoral.

O modelo permite que grupos compartilhem a construção de uma candidatura e a atuação política, mas o mandato continua sendo individual perante a Justiça Eleitoral. Pelas regras atuais, o candidato pode incluir a referência ao caráter coletivo no nome de urna, porém somente a pessoa oficialmente registrada recebe o diploma eleitoral e assume as responsabilidades e prerrogativas institucionais do cargo.

Candidaturas coletivas ganham espaço nas eleições

O levantamento do Inesc considera, neste primeiro recorte, apenas os termos “coletivo” e “coletiva”. A identificação de 25 candidaturas para 2026 ocorre em um cenário no qual o formato já havia aparecido em eleições anteriores, embora os critérios utilizados nas pesquisas não sejam exatamente os mesmos.

Nas eleições gerais de 2022, o instituto identificou 79 candidaturas coletivas para deputado federal. Naquele levantamento, porém, a busca utilizou um conjunto mais amplo de expressões relacionadas ao modelo. Ao todo, foram considerados 44 termos, incluindo “coletivo”, “periferia” e “codeputado”.

A diferença nos critérios impede uma comparação direta entre os 25 registros encontrados para 2026 e as 79 candidaturas identificadas em 2022. Ainda assim, os dados mostram que grupos continuam utilizando a estratégia de apresentar candidaturas com participação compartilhada na construção política.

A proposta busca reunir diferentes pessoas em torno de uma mesma candidatura, com divisão de responsabilidades na formulação das pautas e na atuação política. Apesar dessa organização coletiva, a legislação mantém o vínculo institucional exclusivamente com o candidato que aparece oficialmente no registro eleitoral.

Mulheres e pessoas negras têm presença nas candidaturas coletivas

Um levantamento realizado pelo Inesc sobre as eleições municipais de 2024 também apontou a participação de mulheres e pessoas negras nesse modelo de candidatura. Segundo os dados, 54% das chapas eram lideradas por mulheres, enquanto 59% eram compostas por pessoas negras.

A presença das candidaturas coletivas também foi mais expressiva nas regiões Sudeste e Nordeste. O formato se concentrou principalmente em partidos de esquerda, segundo o levantamento sobre a disputa municipal. Nas eleições municipais de 2024, o instituto registrou 280 candidaturas coletivas. O número ficou acima das 215 candidaturas identificadas pelo Inesc nas eleições gerais de 2022.

Mandato coletivo não é reconhecido pela legislação brasileira

Apesar da utilização crescente do formato, a legislação eleitoral brasileira não reconhece um mandato parlamentar compartilhado. A Justiça Eleitoral permite que o candidato faça referência ao caráter coletivo em seu nome de urna, mas essa indicação não transforma juridicamente o mandato em uma representação de várias pessoas. Na prática, o grupo pode participar da definição das propostas, da construção da candidatura e da atuação política. As prerrogativas institucionais, porém, permanecem vinculadas ao parlamentar que consta oficialmente no registro eleitoral.

Isso significa que somente o candidato registrado pode receber o diploma eleitoral após a eleição. Também cabe exclusivamente a essa pessoa exercer as atribuições formais relacionadas ao cargo, ainda que a atuação política seja construída em conjunto com outras pessoas.