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5 May 2024
Foto Reprodução

Carro com o IPVA vencido não pode ser apreendido em blitz, afirmam tributaristas

Os condutores de veículos devem ficar atentos ao pagamento do IPVA que é cobrado anualmente em todo país. Isso tem provocado inúmeras apreensões de veículos após abordagens em blitze, quando é constatada a falta e/ou atraso na quitação do tributo. Porém, tributaristas afirmam que é inconstitucional apreender carro por tal motivo.

Segundo publicação da revista Consultor Jurídicos especialistas garantem que a inconstitucionalidade está no fato de que nenhum tributo poder ser cobrado de forma coercitiva. “O Estado tem outros meios de cobrança previstos em lei para exigir o imposto atrasado. Deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado do seu direito de propriedade”, explica o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários, Rafael Korff Wagner após o tema voltar a ser discutido no Rio Grande do Sul por conta de operações realizadas pela Secretaria Estadual da Fazenda em Porto Alegre e na cidade de Gravataí.

O órgão ressalta que a decisão não evita que o condutor flagrado com o pagamento do IPVA em atraso, que impossibilita a emissão  do Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), seja multado em R$ 191,53 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, a decisão parece não ter sido acatada pelos agentes da Transalvador acusados de erro na autuação do motorista Alex Maia, durante blitz realizada na última quinta-feira (30), na avenida Otávio Mangabeira, no bairro de Amaralina. De acordo com a denúncia realizada pela esposa do condutor ao Bocão News nesta quarta-feira (6), o veículo foi recolhido para o pátio do órgão por atraso no pagamento da Certificado do Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV).

Por Click Notícias