Data de Hoje
27 July 2024

Cerca de 70% dos imóveis da capital baiana estão irregulares

Os bairros que recebem o maior número de denúncias de construções irregulares são Cajazeiras, Pau da Lima, Cabula, São Marcos, Mussurunga e Boca da Mata.

Nos últimos 48 anos, a população de Salvador cresceu quase 184%, passando de 1.007.195 habitantes, nos anos 1970, para uma estimativa, em 2018, de 2.857.329 pessoas, segundo dados o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Devido a questão da habitação, um problema nacional, aliada a essa elevação, a alternativa, para muitas pessoas, foi a de construir a própria casa sem seguir as normas legais.

Assim, é comum ver, na cidade, um grande número de imóveis irregulares. A ocupação desordenada, construções irregulares, lajes e puxadinhos acabam se tornando uma situação de perigo. Não existe um número preciso da quantidade de construções nesta situação, mas a Prefeitura de Salvador estima que cerca de 70% dos imóveis residenciais de Salvador não possuem o registro de posse da escritura pública.

Por conta da situação, a gestão municipal alega que há dificuldade de regularização desses imóveis. De acordo com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), a principal irregularidade neste caso é justamente a falta de licença de construção parte do órgão. Os bairros que recebem o maior número de denúncias de construções irregulares são Cajazeiras, Pau da Lima, Cabula, São Marcos, Mussurunga e Boca da Mata.

A questão é o problema que esse tipo de edificação representa. “Quando a construção é irregular e não possui o alvará e nem um acompanhamento especializado, como de um engenheiro ou arquiteto, a obra não segue as normas técnicas que garantem a segurança da construção. A falta de um estudo adequado e uma execução eficiente podem gerar desabamentos, por exemplo”, explicou a assessoria de comunicação da Sedur.

As punições para este tipo de infração estão previstas no artigo 61 da Lei Municipal nº 9.281/2017 (Código de Obras). Segundo a norma, os infratores, “sejam eles o requerente, proprietário ou o responsável técnico pelo projeto e/ou pela obra, serão notificados para sanear a irregularidade”, sem prejuízo da aplicação de penalidades como multa, embargo, interdição, apreensão de materiais e equipamentos, até a demolição da construção.

“A multa é calculada de acordo com a especificidade de cada construção irregular e o valor é definido por uma comissão julgadora de autos que utiliza como base o Anexo III do Código de Obras do Município Lei Nº 9.281/2017”, informou a Sedur. Por outro lado, toda obra iniciada sem a devida licença em áreas de domínio público pleno será sumariamente demolida pela Prefeitura, seja ela municipal, estadual, federal, incluindo aí as áreas de Marinha, demarcadas conforme Decreto-Lei nº 9.760/1946.

A fiscalização deste tipo de problema é feita pela própria Secretaria Desenvolvimento e Urbanismo do município, com a ação baseada no Código de Obras. De acordo com o órgão, estas ações são feitas rotineiramente na cidade, através de ações preventivas e por meio de denúncias feitas pela população.

PASSOS

Já para aqueles que pretendem iniciar algum tipo de construção, alguns passos precisam ser dados. Segundo a Secretaria, no caso de Construção Residencial, o serviço pode ser solicitado por pessoa física ou jurídica com objetivo de obter, de forma expressa, o Alvará de licença para construção de empreendimento de uma unidade habitacional por terreno (enquadrada como R1 conforme a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo 2016) ou construção de duas a dez unidades habitacionais por terreno, agrupadas horizontalmente enquadradas como R2 conforme Louos 2016, incluindo Moradia de Interesse Social.

Com relação a documentação exigida, ao todo são 13 títulos, entre eles: propriedade; anuência do proprietário, Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do autor do projeto e do executor da obra, devidamente quitada e o Memorial Descritivo (documento que descreve o empreendimento, a proposta arquitetônica e a especificação sumária de materiais utilizados nos acabamentos) em PDF. A lista completa pode ser obtida no site da Sedur.

Além das duas certidões, o usuário ainda tem de pagar as seguintes tarifas, cujos valores foram definidos com base na Lei nº 7.186/2006 (Código Tributário e de Rendas do Município) e no Decreto nº 7.880/1987 (Preços Públicos do Município): Licença para Construção – Padrão: Bom (R$ 6,19 por m²); Licença para Construção – Padrão: Luxo (R$ 7,71 por m²); Tarifa de serviço Web (R$ 16,09); Licença para Construção – Padrão: Alto Luxo (R$ 10,46 por m²); Tarifa de emissão de Alvará (R$ 20,59); Licença para Construção – Padrão: Popular (R$ 3,85 por m²).