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3 October 2024

CNJ aprova cotas para negros em concursos públicos no Judiciário

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (9), cotas para negros em concursos públicos para cargos no Judiciário. Com isso, haverá, a partir de agora, reserva mínima de 20% das vagas para estes candidatos. De acordo com informações do CNJ, o percentual poderá ser elevado a critério de cada tribunal, que também terá autonomia para criar outras políticas afirmativas de acordo com as particularidades de cada local. Com a aprovação da resolução, a magistratura é a primeira carreira jurídica a estabelecer esta forma de política afirmativa para preenchimento de vagas. “Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país”, disse o presidente Ricardo Lewandowski, referindo-se a pesquisa recente que indicou que apenas 18% dos cargos mais importantes no Brasil são ocupados por negros. “Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes”, concluiu. A proposta de resolução foi apresentada pelo relator Paulo Teixeira na última sessão plenária (26/5), mas houve pedido de vista do conselheiro Fabiano Silveira. Ao devolver o assunto nesta terça-feira, o conselheiro disse que a reserva de 20% nas vagas poderia ser ineficaz, uma vez que diversos tribunais não conseguem preencher os postos para magistratura atualmente. “A lógica que predomina é que há sobra de vagas. Faço ponderação para que a resolução pelo menos contemple a faculdade de o tribunal estabelecer um bônus de pontuação. Não estamos dizendo que deve adotar, mas que pode combinar reserva com bônus de acordo com suas experiências”, disse. Alguns conselheiros alegaram que a bonificação poderia ser questionada legalmente e resultar na aprovação de magistrados sem qualificação mínima, e houve sugestão para criação de nota de corte e de formação especializada nas escolas da magistratura. A redação final do texto, porém, garantiu a reserva de 20% como mínima possível e delegou aos tribunais a prerrogativa de definir outras políticas afirmativas de acesso a cargos no Judiciário a partir do texto básico aprovado pelo CNJ, inclusive em relação a cargos de chefia.