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24 April 2024

Confira o calendário dos Ciclos 3 e 4 do auxílio emergencial de R$ 300

O Ministério da Cidadania informou que com o novo lote, o auxílio emergencial chegou a marca de 67,7 milhões de pessoas, o que equivale a um gasto de mais de R$ 230 bilhões.

“Os novos lotes do Auxílio Emergencial liberados para pagamento entram nos ciclos em vigor. O público da Portaria nº 519 será integrado ao calendário a partir do Ciclo 4. São oito mil cidadãos nascidos em janeiro que já terão o crédito da primeira parcela na conta social digital nesta sexta-feira”, informou o Ministério.

Auxílio Emergencial

  • Ciclo 3

Recebem as quatros parcelas de R$ 300 as pessoas que começaram a receber o auxílio emergencial em abril.

Quem se inscreveu nos meses posteriores segue recebendo R$ 600.

 

MÊS DE NASCIMENTO DATA DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO DATA INICIAL PARA TRANSFERÊNCIAS E SAQUES

  • JANEIRO 30/09 07/11
  • FEVEREIRO 05/10 07/11
  • MARÇO 07/10 14/11
  • ABRIL 09/10 21/11
  • MAIO 11/10 21/11
  • JUNHO 14/10 24/11
  • JULHO 16/10 26/11
  • AGOSTO 21/10 28/11
  • SETEMBRO 25/10 28/11
  • OUTUBRO 28/10 01/12
  • NOVEMBRO 29/10 05/12
  • DEZEMBRO 01/11 05/12

 

  • Fonte Caixa Econômica

Auxílio Emergencial – Ciclo 4

Para quem recebeu a primeira parcela em maio, esse é o primeiro Ciclo de recebimento dos R$ 300;

Para quem recebeu a primeira parcela em abril, esse é o segundo Ciclo de recebimento dos R$ 300;

Quem se inscreveu em junho segue recebendo R$ 600.

MÊS DE NASCIMENTO DATA DA LIBERAÇÃO DO AUXÍLIO DATA INICIAL PARA TRANSFERÊNCIAS E SAQUES

  • JANEIRO   (30/10 07/11)
  • FEVEREIRO   (04/11 07/11)
  • MARÇO   (05/11 14/11)
  • ABRIL      (06/11 21/11)
  • MAIO  (08/11 21/11)
  • JUNHO  (11/11 24/11)
  • JULHO  (12/11 26/11)
  • AGOSTO  (13/11 28/11)
  • SETEMBRO  (15/11 28/11)
  • OUTUBRO  (16/11 01/12)
  • NOVEMBRO  (18/11 05/12)
  • DEZEMBRO  (20/11 05/12

Não receberão o auxílio emergencial de R$ 300 as pessoas que:

 

Possuem indicativo de óbito (como certidão de óbito) nas bases de dados do Governo Federal;

São menores de 18 anos (exceto casos de mães adolescentes);

Estão presas em regime fechado;

Receberam, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Receberam, em 2019, rendimentos isentos ou tributados na fonte cuja soma ultrapassa R$ 40 mil;

Tinham, em 31/12/2019, posse ou propriedade de bens e direitos com valor superior a R$ 300 mil;

Pessoa declarada como dependente no Imposto de Renda de outra pessoa que se encaixa nas situações listadas nos tópicos 4, 5 e 6;

Moram no exterior;

Têm renda mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal maior que 3 salários mínimos;

Receberam benefício previdenciário, seguro-desemprego ou dinheiro vindo de programas de renda do Governo (exceto o Bolsa Família);

Conseguiram emprego formal com registro em carteira de trabalho após o recebimento de qualquer parcela do Auxílio Emergencial.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil