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19 August 2026

Contran muda fiscalização da Lei Seca e define novas regras para testes de álcool e drogas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran)aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca no Brasil. A resolução atualiza as regras utilizadas nas blitze para identificar motoristas sob influência de álcool e também regulamenta a fiscalização relacionada a outras substâncias psicoativas.

A norma entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (DOU), mas os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) terão 60 dias para adaptar ferramentas e procedimentos. A regulamentação atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e cria uma etapa de triagem nas operações de fiscalização.

Nova regra cria triagem antes da fiscalização de álcool

A nova regulamentação estabelece que as operações de fiscalização poderão começar com uma triagem, etapa destinada a verificar possíveis indícios da presença de álcool no organismo do motorista. Para isso, os agentes poderão utilizar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo. Isso significa que uma indicação positiva nessa etapa, sozinha, não poderá fundamentar uma autuação nem caracterizar a condução de veículo sob influência de álcool.

A medida regulamenta procedimentos que já são utilizados em operações de fiscalização em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das ações nacionais realizadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A regulamentação mantém o bafômetro, oficialmente chamado de etilômetro, como instrumento para verificar o consumo de álcool. A principal mudança nesse aspecto está na formalização da triagem e na possibilidade de utilização de equipamentos voltados para outras substâncias.

Bombom de licor e enxaguante bucal terão avaliação posterior

A nova regra também estabelece procedimentos para situações em que o motorista tenha consumido produtos capazes de deixar temporariamente resíduos de álcool na boca. Entre os exemplos estão bombons de licor e enxaguantes bucais.

Quando o teste passivo apresentar resultado positivo nessas circunstâncias, o agente deverá realizar uma avaliação posterior antes de chegar a qualquer conclusão sobre a presença de álcool relacionada à condução do veículo.

A previsão busca diferenciar uma eventual presença momentânea de álcool na cavidade bucal de uma situação que caracterize efetivamente a condução sob influência da substância.

Fiscalização também poderá identificar substâncias psicoativas

A resolução do Contran amplia a regulamentação dos procedimentos de fiscalização para substâncias psicoativas. A medida regulamenta uma possibilidade já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que admite testes toxicológicos e outros meios técnicos ou científicos para verificar a condução sob influência dessas substâncias.

A nova regulamentação prevê equipamentos capazes de identificar substâncias diferentes do álcool. A utilização, porém, dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de aparelhos que atendam aos requisitos definidos pela resolução.

As substâncias psicoativas são aquelas capazes de alterar o funcionamento do sistema nervoso central e comprometer a capacidade de dirigir. A definição inclui substâncias ilícitas e outras que possam determinar dependência.

Equipamentos terão de ser certificados

Os equipamentos utilizados para identificar substâncias psicoativas deverão passar por certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). A certificação deverá ser realizada por organismo regulado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A resolução também determina que o resultado produzido pelo equipamento será qualitativo. Dessa forma, o aparelho poderá indicar a presença de determinada substância, mas não informará a concentração encontrada.

O tipo de substância identificada deverá constar no auto de infração, entre as informações registradas durante a fiscalização.

A utilização dos novos equipamentos não será imediata em todas as operações. Os órgãos de trânsito dependerão da disponibilidade dos aparelhos e da existência de equipamentos certificados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Contran.

Avaliação psicomotora continua entre os procedimentos

A regulamentação mantém a avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora como um dos meios disponíveis para a fiscalização.

Quando o agente identificar alterações que indiquem comprometimento da capacidade psicomotora, deverá registrar pelo menos dois sinais observados no auto de infração ou em termo específico. Esses registros deverão fundamentar a constatação feita durante a abordagem.

A possibilidade de fiscalização por meio da observação dos sinais permanece mesmo quando o órgão de trânsito não tiver acesso aos novos equipamentos para identificação de substâncias psicoativas.

Recusa ao teste continua sujeita às regras do CTB

A nova resolução também estabelece procedimentos para situações em que o motorista se recusa a realizar o teste. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para detalhar e padronizar a atuação dos agentes nesses casos.

A recusa continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, conforme os procedimentos definidos pela nova regulamentação.