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1 May 2024
Foto: Reprodução

Dilma sanciona projeto de lei sobre direito de resposta, mas veta artigo

A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quarta (11), com um único veto, o projeto de lei que regulamenta direito de resposta na imprensa. O texto, que deve sair nesta quinta no “Diário Oficial da União”, estabelece que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.
Segundo a Folha apurou, Dilma vetou o dispositivo que afirma que “tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente”. 
Criticado por entidades de imprensa, esse ponto possibilitava que a pessoa ofendida se defendesse pessoalmente por meio de um vídeo ou áudio, ambos gravados previamente, ou indicasse alguém para falar em seu lugar. Antes de ser veiculada, a resposta precisaria ser analisada e aprovada por um juiz.
O trecho havia sido aprovado pelo Senado, retirado do projeto pela Câmara, mas reinserido pelos senadores. De acordo com a proposta sancionada, a publicação terá que ter atentado contra a “honra, intimidade, reputação, conceito, nome, marca ou imagem” do ofendido.
O texto estabelece que a pessoa ou empresa que se sentir ofendida tem prazo de 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que apresente seus argumentos e, depois, até 30 dias para dar a sentença. Se a decisão for favorável ao autor da ação, a publicação da resposta ocorrerá em até dez dias, sob pena de multa diária a ser fixada pelo juiz.
A lei vale para notícia divulgada por veículo de comunicação em qualquer tipo de plataforma, como jornal impresso, internet, rádio ou TV. Estabelece que a veiculação de resposta terá “o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação considerada ofensiva, o que não eliminará eventuais ações penais ou de indenização por danos morais. 
O texto exclui das novas regras comentários de usuários em sites dos veículos. No caso dos artigos de opinião, os meios não poderão ser responsabilizados criminalmente pela ofensa, mas obrigados a publicar a retratação.
O projeto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), foi votado pelo Senado em 2013 e analisado pela Câmara neste ano.
Por Bocão News