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6 October 2026

Doação de sangue passa a ser permitida para pessoas com 70 anos ou mais; veja novas regras

Arquivo/Agência Brasil

Pessoas com 70 anos ou mais que permaneçam saudáveis poderão ser doadoras de sangue, conforme o novo regulamento técnico da hemoterapia no Brasil. De acordo com informações da Agência Brasil, a mudança foi estabelecida pela Portaria GM/MS 11.685/2026, do Ministério da Saúde, publicada em julho e que entrou em vigor nesta quarta-feira (30).

O novo regulamento também altera os prazos de espera para doação de sangue após exames, uso de medicamentos e procedimentos estéticos, além de estabelecer novas medidas para aumentar a segurança das transfusões. Para doar, a pessoa precisa ser considerada apta na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e respeitar os intervalos e a frequência de doações definidos para essa faixa etária.

“O novo regulamento atualiza os critérios de aptidão para doadores voluntários, reforça a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológico atual”, explica o Ministério da Saúde.

Novas regras ampliam possibilidade de doação após os 70 anos

De acordo com o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Sales, as novas regras permitem que mais pessoas doem sangue e reforçam a segurança tanto para quem realiza a doação quanto para quem recebe a transfusão.

“Incentivamos a população brasileira a procurar os serviços de hemoterapia, com a certeza de que será acolhida com todo o cuidado e a segurança necessários e de que cada doação será utilizada de forma responsável e cientificamente adequada para ajudar a salvar vidas em todo o país”, afirma.

A mudança estabelece que pessoas com 70 anos ou mais que estejam saudáveis e sejam consideradas aptas na avaliação clínica possam realizar a doação, desde que também cumpram os intervalos e a frequência estabelecidos para essa faixa etária. A avaliação é feita pelo próprio serviço de hemoterapia antes da coleta.

O regulamento faz parte da atualização dos critérios técnicos relacionados ao sangue e aos procedimentos hemoterápicos no país. A Portaria GM/MS 11.685/2026 altera a Portaria de Consolidação GM/MS 5/2017 e redefiniu os regulamentos técnicos da área de sangue no âmbito do Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.

Prazo para doação após tatuagem e procedimentos estéticos é reduzido

O novo regulamento também reduz o tempo de espera para pessoas interessadas em doar sangueque tenham passado por exames, utilizado medicamentos ou realizado procedimentos estéticos com microagulhamento.

A mudança inclui situações como tatuagem, maquiagem definitiva, preenchimentos e aplicação de botox. Nesses casos, a doação poderá ser realizada após sete dias, desde que o procedimento tenha sido feito em um local que cumpra as normas de segurança.

Quando não for possível realizar essa avaliação de segurança, o prazo para a doação será de quatro meses. A mesma regra de quatro meses é aplicada para quem possui piercing na boca ou na região genital, sendo necessário aguardar esse período após a retirada.

As alterações buscam considerar as condições de realização dos procedimentos na avaliação do candidato. Dessa forma, a análise feita pelo serviço de hemoterapia passa a ter papel central para determinar a aptidão para a doação dentro dos critérios estabelecidos pelo novo regulamento.

Teste de malária passa a integrar triagem obrigatória

As novas regras também incluem medidas voltadas à segurança das transfusões de sangue. Entre as mudanças está a implantação obrigatória do teste de malária em 100% dos exames de triagem, fazendo do Brasil o primeiro país a adotar essa exigência de forma obrigatória.

O exame passa a ser realizado por meio do NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz. O teste já era utilizado para identificar HIV e as hepatites B e C e passa a detectar também o parasita causador da malária.

“O NAT Plus, desenvolvido por Bio-Manguinhos/Fiocruz, já é utilizado para identificar HIV e hepatites B e C e passa a detectar também o parasita causador da malária. Assim, o período de impedimento para pessoas que se deslocaram para municípios de áreas endêmicas ou tiveram exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias. Antes, o prazo poderia chegar a 12 meses”, diz o MS.