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17 May 2024

Everaldo Augusto comemora ‘derrubada’ do cartão do idoso

Vereador afirmou que obrigatoriedade da apresentação do documento viola a dignidade do cidadão.

Os maiores de 65 anos de Salvador podem comemorar. A obrigatoriedade da apresentação do cartão do idoso, criado pelo prefeito através do Decreto n° 25.782 (de 5/1/2015) para acesso gratuito aos assentos dos ônibus, foi derrubada após a Justiça acatar liminarmente a reivindicação da Defensoria Pública da Bahia.   

A decisão é do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que atendeu a solicitação dos defensores públicos da Especializada de Proteção ao Idoso, Laíse de Carvalho Leite Maltez e João Carlos Gavazza Martins. Os defensores argumentaram que a obrigatoriedade reduzia o número de vagas destinadas aos idosos e implicava na consequente restrição do direito coletivo à gratuidade, além de má prestação do serviço público. 

O vereador Everaldo Augusto (PCdoB), presidente da Comissão de Direitos dos Cidadãos na Câmara Municipal, havia encaminhado uma representação à Defensoria Pública solicitando a intervenção do órgão, que abriu procedimento para apuração de dano coletivo que visa assegurar o direito dos idosos.

Idosos pegando onibus Foto:  Joá Souza | Ag. A TARDE

Idosos pegando onibus/Foto: Joá Souza | Ag. A TARDE

O vereador também possui um projeto de lei tramitando na Câmara Municipal, que propõe a gratuidade no transporte público a partir dos 60 anos.

Dignidade

 “A justiça foi feita e era o que esperávamos porque a gente já sabia que esta medida da prefeitura feria a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso e, sobretudo, a dignidade das pessoas. Isso foi desrespeitado, mas agora as coisas foram colocadas em seu devido lugar. Acho que a prefeitura, diante dessa decisão judicial, tem a obrigação de pedir desculpas à população e tomar medidas para resgatar a dignidade do idoso. Deveria também reconhecer o direito do passe livre aos 60 anos, como faculta o Estatuto do Idoso”, afirmou.

A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias. Caso seja descumprida, a prefeitura pode ser multada em R$ 5 mil.

Fonte: Ascom/ CMS/ Foto: Reprodução A tarde