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18 April 2024
Presidente da Câmara de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), Foto Click Notícias

Foliões podem receber multa por vandalismo no Carnaval, aponta projeto de lei criada por  Léo Prates

Os foliões que resolverem trocar a diversão pelo vandalismo no carnaval poderão receber multa entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão. Autor do projeto que deu origem à Lei nº 8.645/2015, que estabelece punição financeira para quem depredar o patrimônio público, o presidente da Câmara de Salvador, vereador Leo Prates (DEM), alerta para a necessidade de conservar e se preocupar com a cidade mesmo no período da folia momesca. “Danificar o bem público traz prejuízo ao erário e, no fim, para todos nós”, afirmou.

Os vândalos, segundo Leo Prates, precisam ser responsabilizados pelos atos criminosos praticados contra a cidade. “O dinheiro utilizado para recuperar o patrimônio destruído poderia ser investido na saúde, na educação e em programas sociais, como o Morar Melhor”, ressaltou o presidente. Prates lembrou que a prefeitura tem gastos anuais da ordem de R$ 360 mil para recuperar monumentos pichados e danificados em Salvador, conforme a Secretaria Municipal de Manutenção (Seman).

Antivandalismo

 

A Lei nº 8.645/2014 foi sancionada pelo prefeito ACM Neto em agosto de 2014. A norma prevê multa de R$ 1 mil a R$ 1 milhão para quem praticar atos de vandalismo na capital baiana. O não pagamento da taxa, definida conforme a gravidade do dano ao patrimônio público, no prazo de 30 dias, contados a partir da data de recebimento da notificação, resulta na inclusão da pendência no Cadastro Informativo Municipal de Salvador (Cadin).

Com a punição, o inadimplente fica impedido de realizar operações de crédito, ter incentivos fiscais e celebrar contratos envolvendo recursos públicos, como também não pode receber alvarás municipais. Caso o infrator não ressarça os cofres públicos, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral de Salvador para propor a ação judicial cabível.