Data de Hoje
25 April 2024
Fonte?: redebrasilnews

Pensão por morte: Confira as 4 formas de perder o benefício em 2022

Imagem: Reprodução/Google
Aqueles que dependem de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à pensão por morte após sua morte. É pago aos familiares de alguém que recebeu benefícios previdenciários ou já tinha direito a um antes de falecer.

Por lei, a pensão por morte é concedida aos seguintes parentes do trabalhador falecido:

  • Crianças até 21 anos de idade, exceto em casos de incapacidade ou incapacidade (nesses casos é permanente);
  • Cônjuge ou companheiro em união estável, cônjuge divorciado ou separado que recebeu pensão alimentícia.
  • Quando não há cônjuges e filhos, o direito ao benefício torna-se os pais do falecido, desde que dependam economicamente dele. Caso não haja cônjuges, filhos ou pais vivos, podem se candidatar irmãos com 21 anos, deficientes ou deficientes.
  • Imagem: Reprodução/Google
    Aqueles que dependem de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito à pensão por morte após sua morte. É pago aos familiares de alguém que recebeu benefícios previdenciários ou já tinha direito a um antes de falecer.

     

    Por lei, a pensão por morte é concedida aos seguintes parentes do trabalhador falecido:

     

    • Crianças até 21 anos de idade, exceto em casos de incapacidade ou incapacidade (nesses casos é permanente);
    • Cônjuge ou companheiro em união estável, cônjuge divorciado ou separado que recebeu pensão alimentícia.
    • Quando não há cônjuges e filhos, o direito ao benefício torna-se os pais do falecido, desde que dependam economicamente dele. Caso não haja cônjuges, filhos ou pais vivos, podem se candidatar irmãos com 21 anos, deficientes ou deficientes.

     

    Situações que levam à perda da pensão por morte

    Em certos casos, o pagamento do benefício é vitalício. No entanto, há situações que podem levar ao cancelamento da pensão por morte. A seguir, quatro exemplos:

    Idade das crianças

    A pensão por morte é cortada do filho do segurado assim que ele completa 21 anos. A possibilidade de receber o benefício ao longo de toda a vida existe apenas para a criança com deficiência ou incapacidade que ocorreu antes da morte.

    Idade do cônjuge

    A duração das transferências depende da idade do cônjuge, sendo vitalícia somente quando a pessoa tinha pelo menos 44 anos de idade e o casamento ou união estável pelo menos dois anos antes da morte do segurado. Para outras idades, os prazos são os seguintes:

     

    • Cônjuge com menos de 21 anos: três anos de pensão;
    • De 21 a 26 anos: seis anos de pensão;
    • De 27 a 29 anos: dez anos de pensão;
    • De 30 a 40 anos: quinze anos de pensão;
    • De 41 a 43 anos: vinte anos de aposentadoria;
    • A partir de 44 anos: vida.

     

    Quando o trabalhador morre antes de fazer menos de dezoito contribuições mensais ao INSS ou antes da relação completar dois anos, o pagamento é feito por um período de quatro meses.

    Reaparecimento do segurado

    A concessão do benefício pode ocorrer após a morte decretada pela Justiça, mais comum em situações de desastres naturais ou desaparecimento. No entanto, se o trabalhador for encontrado, ele será cancelado.

    Concessão de nova pensão por morte

    Quando o dependente que recebe os pântanos beneficentes novamente, ele tem o direito de mantê-lo. No entanto, se o novo cônjuge morrer como segurado no INSS e gerar outra pensão, a anterior será cancelad

Situações que levam à perda da pensão por morte

Em certos casos, o pagamento do benefício é vitalício. No entanto, há situações que podem levar ao cancelamento da pensão por morte. A seguir, quatro exemplos:

Idade das crianças

A pensão por morte é cortada do filho do segurado assim que ele completa 21 anos. A possibilidade de receber o benefício ao longo de toda a vida existe apenas para a criança com deficiência ou incapacidade que ocorreu antes da morte.