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25 April 2024
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Governo libera saque de contas inativas do FGTS e poderá beneficiar 10,2 milhões de trabalhadores

Anunciado nesta quinta-feira, 22, pelo governo como medida para estimular a economia no próximo ano, o saque do saldo das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só poderá ser feito a partir de fevereiro. O Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.
 
Com potencial para injetar até R$ 30 bilhões na economia, a medida permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de 2015. Contas inativas são aquelas contas do FGTS que não recebem mais depósito do empregador porque o trabalhador foi demitido ou saiu do emprego.
 
Até agora, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas caso estivessem desempregados por pelo menos três anos ininterruptos. Com a mudança, o empregado poderá retirar todo o saldo, desde que tenha saído do emprego até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o governo, 86% das contas inativas do FGTS têm saldo inferior a um salário mínimo, atualmente em R$ 880.
 
Depois da divulgação da medida, a página da Caixa Econômica Federal que permite a consulta do saldo das contas do FGTS por trabalhado opera com instabilidade. Para conferir o extrato de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, o trabalhador deve entrar na página e digitar o Número de Inscrição Social (NIS) e cadastrar uma senha.

  1. Como posso saber se tenho alguma conta inativa?

Contas inativas do FGTS são as que não têm depósito. Ou seja, são contas de empregos antigos, dos quais o trabalhador saiu por ter pedido demissão ou por ter sido demitido por justa causa. Antes, o trabalhador só poderia resgatar esses recursos se ficasse três anos sem emprego com carteira. Agora, o valor total de contas inativas até 31 de dezembro de 2015 poderá ser sacado. O trabalhador pode consultar no site da Caixa seu extrato no FGTS, de contas ativas e inativas. Caso não tenha a senha do cidadão, basta informar os números de NIS (ou PIS/Pasep), carteira de identidade, CPF e título de eleitor, além de nome da mãe, para cadastrar uma senha.

  1. Haverá limite para saques?

Não, poderá ser sacado qualquer valor. O governo chegou a cogitar limitar os resgates a R$ 1 mil e abrir a opção apenas para contas com até 10 salários mínimos de saldo, mas não incluiu esses limites na MP.

  1. Tenho parte do Fundo em FGTS-Vale. Poderei sacar?

Não. O trabalhador que tem aplicações em FGTS-Vale ou FGTS-Petrobras pode transferir esses recursos a qualquer momento para a sua conta normal do FGTS. Mas, ao fazer isso, os recursos entram na conta ativa do FGTS, mesmo que a aplicação tenha sido feito quando o trabalhador estava vinculado a outra empresa.

  1. Sempre vale a pena sacar os recursos?

Especialistas afirmam que quem tem dívida deve sacar, porque os juros são muito maiores do que o rendimento do FGTS. Para quem quer poupar para o futuro, o resgate também é vantajoso, porque qualquer aplicação financeira, mesmo a poupança, rende mais do que o FGTS.