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19 April 2024
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Igreja Mundial do Poder de Deus terá de devolver dinheiro pago por fiel com câncer

Para saber se a oferta feita a uma igreja se deu sob coação moral, o juiz tem de levar em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde e o temperamento do doador, bem como todas as circunstâncias que influenciaram no ato de doação. Com base nesse fundamento, expresso no artigo 152 do Código Civil, a maioria dos integrantes da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou doação feita por um aposentado com câncer à Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo apóstolo Valdemiro Santiago. Com a decisão, o autor receberá de volta R$ 7 mi, valor equivalente a sete meses de pensão, corrigidos desde junho de 2013.

 O aposentado ajuizou ação anulatória de doação feita por meio de depósito bancário —, cumulada com pedido de indenização por danos morais contra a igreja, no valor de R$ 20 mil, por ter sido iludido na sua boa-fé, já que a promessa de cura não se concretizou. A igreja, no entanto, alegou que a doação foi feita de livre e espontânea vontade, inexistindo qualquer vício no ato de liberalidade. Também negou a prática de coação de qualquer natureza, afirmando que a doença do autor não causou redução de suas faculdades mental.

No primeiro grau, a Vara Judicial da Comarca de Nova Petrópolis julgou os pedidos improcedentes. O juiz Franklin de Oliveira Netto disse que a prova apresentada não foi capaz de eliminar a dúvida sobre a existência de coação moral ou ardil na transferência do dinheiro para a igreja. E também porque não foram arroladas testemunhas no processo. Em suma, o julgador não viu prova de qualquer ato ou fato praticado pela ré que levasse à nulidade da doação.

‘‘Sequer é possível afirmar a existência de templo ou qualquer filial da igreja ré nesta comarca. Em nenhum momento, o acionante (autor da ação) informou onde ocorriam os cultos, tampouco quem seriam os pastores que promoveram o engodo. Referiu ter sido influenciado quando assistia a programas de televisão, cujo teor não é conhecido’’, escreveu na sentença.

Fonte: Consultor Jurídico