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25 April 2024

Impeachment não deve passar por revisão judicial, diz senado ao STF

A Advocacia do Senado defendeu em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a rejeição do mandado de segurança impetrado pela defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para anular o impeachment. Na avaliação do Senado, não cabe revisão judicial do processo de impedimento, que culminou com a cassação de Dilma.
 
A defesa da ex-presidente interpôs em 29 de setembro um mandado de segurança de 493 páginas, naquele que deve ser o último recurso pedindo a anulação do impeachment pelo STF. Em outubro, o ministro Teori Zavascki negou a solicitação de medida liminar de Dilma – o plenário da Corte ainda deve analisar o mérito do mandado.
 
“O Senado Federal não entende cabível a revisão judicial dos atos do processo do impeachment. Contudo, se assim o fosse, não poderia a impetrante deixar, inerte, transcorrer o prazo relativo a eventuais fatos – dos quais discordasse – para só ao cabo de todo o processo vir em juízo. O prazo decadencial se conta a partir da ciência do ato praticado, e não de eventuais consequências danosas deste mesmo ato”, diz a manifestação da Advocacia da Casa.
 
Para o Senado, desde a publicação da sentença em plenário, “está formada a coisa julgada material, que impede o conhecimento da matéria – é incabível, ao caso, a revisão criminal perante o Senado Federal, por ausência de previsão legal ou regimental, muito menos revisão pelo Poder Judiciário, por ausência de autorização constitucional”.