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3 May 2024
Foto arquivo Click Notícias

Luiz Carlos Suíca reforça luta contra assédio sexual

Vereador é autor do Projeto de Lei nº 281/16, que combate crime desta natureza na administração pública

Por meio do Projeto de Lei nº 281/16, o vereador Luiz Carlos Suíca (PT) pretende prevenir e combater casos de assédio sexual dentro da administração pública municipal, seja em nível direto, autárquico ou fundacional.

Conforme o projeto de lei, considera-se assédio sexual todo tipo de ação, gestos, palavra ou comportamento que cause constrangimento com conotação sexual, independentemente da existência de relação hierárquica entre assediador e vítima do assédio.

Na justificativa da matéria, o vereador explica que esse tipo de situação ocorre diariamente em diversos tipos de empresa, seja pública ou privada. Suíca destaca que o assédio moral e o assédio sexual são práticas que, infelizmente, ocorrem nos três poderes públicos e em todas as esferas de governo.

“Há de se acreditar que o indivíduo que pratica tal ato use a garantia da estabilidade no serviço público prevista na Constituição Federal de 1988 como elemento que lhe conceda lastro para desenvolver práticas asquerosas quanto estas”, analisa o vereador.

Constituição

Ele acrescenta que “a Constituição Federal não é broquel suficiente a impedir que superiores hierárquicos despreparados para lidarem com subordinados submetam estes últimos a pressões de toda ordem, humilhações, isolamentos, terrores psicológicos, constrangimentos de ordem sexual e demais condutas”.

Dois tipos de assédio sexual foram frisados pelo vereador Suíca: por chantagem (causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou de ascendência, inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, para constranger ou prometer benefício a alguém com o intuito de obter vantagem sexual) e por intimidação (caracterizado pelo comportamento invasivo e inadequado, com conotação sexual, que cria situação especialmente ofensiva à dignidade sexual da vítima).

“Serão considerados tipos de assédio aqueles realizados por meio de chantagem ou intimidação e que sejam praticados por meios eletrônicos, dentro ou fora do local de trabalho independentemente de orientação sexual ou identidade de gênero”, destaca Suíca.

Caso o projeto de lei seja aprovado, os servidores serão disciplinados de acordo com a gravidade da ação cometida, podendo até ser penalizados com o desligamento do infrator.

“A Lei Orgânica do Município do Salvador, no artigo139, leciona que o servidor público municipal responderá civil, criminalmente e administrativamente pelo os atos praticados”, lembra o vereador Suíca.