Data de Hoje
26 April 2024

Maioria do STF vota a favor de limitar foro privilegiado

A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta 5ª feira (23.nov.2017) para autorizar  a restrição do foro privilegiado. A Corte só julgará crimes cometidos no exercício do mandato e vinculados à função parlamentar.

A tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, já foi acompanhada integralmente por 5 ministros: Luiz Fux, Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Ficou estabelecido que:

  1. o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas;
  2. após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para a apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava qualquer que seja o motivo.

“Justificativas para foro privilegiado não são compatíveis com a Constituição Federal. Imparcialidade deve ser de todos os membros do Judiciário e Ministério Público e qualquer brasileiro tem direito a julgamento imparcial (…) Prerrogativa não pode abranger quem, à época dos fatos, não era nem parlamentar e perdura até o final do mandato”, afirmou Fachin.

O ministro Alexandre Moraes concordou em partes com o relator. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Mello. O ministro Ricardo Lewandowski está ausente.

 

VOTO DE MORAES

O julgamento havia sido interrompido por Moraes em junho, por 1 pedido de vista. Na sessão de hoje, Moraes acompanhou Barroso, e votou a favor da  limitação da prerrogativa a crimes cometidos no exercício do mandato.

Divergiu, entretanto, quanto à proposta de processar congressistas no STF apenas por delitos ligados à função parlamentar. Para Moraes, os crimes devem ser julgados na Corte e não apenas os vinculados ao mandato.

“A Constituição é clara ao estabelecer que cabe ao STF processar e julgar originariamente presidente, vice, membros do congresso, ministros e procurador-geral da Republica que cometerem infração penal comum, concordemos ou não com o foro privilegiado (…) Entendo que o foro se aplica a todas infrações penais comuns praticadas por detentores de mandatos eletivos a partir da sua diplomação”, afirmou Moraes

Hoje, as investigações contra deputados e senadores são remetidas ao STF depois de o congressista assumir o mandato, mesmo se o delito tiver sido cometido antes de sua eleição e não guardar relação com o exercício da função.