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30 April 2024
Delicatessen Gilzan funcionará até às 21h no feriado do comerciário (Foto: Marcele Correia / Click Notícias)

Mercadinhos e algumas delicatessens não respeitam o dia do comerciário; veja quais

O comércio em Salvador amanheceu funcionando lentamente nesta segunda (19) dia do comércio. Sendo feriado para os comerciantes, mercadinhos e delicatessens insistiram em abrir as portas hoje. Nossa equipe flagrou alguns estabelecimentos desrespeitando a folga dos comerciantes na Boca do Rio, onde o comércio é extenso e algumas lojas, marcadinhos, frios e delicatessens abriram até às 12h, outras continuarão funcionando em horário normal.

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Presidente do Sintrasuper, Adilson Alves (Foto: Gilberto Júnior/Bocão News)

O presidente do Sintrasuper, Adilson Alves, afirmou a um site local que os trabalhadores estão sendo mantidos praticamente em cárcere privado. “Entendemos que essa data, em que os trabalhadores param desde 1942, esse direito está sendo perdido por causa da decisão da Perini em abrir a loja. Isso é como se fosse um cárcere privado, já que não tem um cliente sequer na loja”, informou.

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Delicatessen Gilzan do bairro Boca do Rio (Foto: Click Notícias)

Outra loja que flagramos foi a delicatessen Gilzan da Boca do Rio que está aberta e continuará funcionando até às 21h, de acordo com informações dos funcionários.

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Perini da Vasco da Gama (foto: Reprodução/ Bocão News)

Em alguns pontos da cidade Órgãos como a Federação dos Comerciários da Bahia (Fec Bahia) e o Sindicato dos Trabalhadores de Supermercados (Sintrasuper) protestaram na frente da unidade da avenida Vasco da Gama, pedindo o fechamento da loja.

Segundo os manifestantes, o objetivo da manifestação é exigir o fechamento do estabelecimento para que os trabalhadores possam aproveitar o seu dia de descanso. A Perini e Gilzan alegam ser delicatessens, mas têm caixas de supermercado, carrinhos, repositores e um mix de produtos, normalmente vendidos em supermercado. O fato não está sendo aceito pelos funcionários e não condiz com o artigo do Sindicato dos comerciários.

Lei, artigo e cláusula

Conferir a Lei:

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.

A Cláusula 8ª parágrafo sexto da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016 o dia 19 de outubro de 2015 será considerado   

“Dia do Trabalhador Comerciário” não havendo trabalho, sem prejuízo para a remuneração e nem do repouso semanal.  Portanto não pode o comércio usar mão de obra do trabalhador comerciário no dia 19 de outubro de 2015.

O feriado do Dia do Comerciário está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), assinada entre Sindicatos e entidades patronais. Na data, nenhum comerciário poderá trabalhar.

Equipes de fiscalização do Sindicato estarão atuando e autuando durante todo o dia, mas você também pode ajudar, acionando o Sindicato e denunciando as empresas que descumprirem a CCT.

 

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Planeta Frios funcionando no feriado na Boca do Rio (Foto: Marcele Correia/Click Notícias)

Por Mara Silvany/Click Notícias