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29 March 2024

Motos com até 50 cilindradas compradas a partir desta sexta-feira (31) só poderão circular após serem emplacadas

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Conhecidas como ‘cinquentinhas’, as motos com até 50 cilindradas compradas a partir desta sexta-feira (31) só poderão circular após serem emplacadas. Os ciclomotores deixaram de ser responsabilidade dos municípios e passam a ser licenciados e registrados pelo Departamentos de Trânsito de cada estado. Desta forma, o emplacamento das cinquentinhas e o pagamento de taxas como o seguro DPVAT será obrigatório.

Demorou, mas saiu a regulamentação. Infelizmente. Estas motos estão sendo utilizadas por crianças (gerando riscos). E tb por ausência de regulamentação e fiscalização, também estavam sendo utilizadas por bandidos que para cometer crimes e transportar Armas e drogas.

07/05/2013. Credito: Nando Chiappetta/DP/D.A Press. - Diario Urbano  - Restricao de veiculos para melhorar a mobilidade do Recife.na foto - cinquentinha a toda velocidade na av Agamenon Magalhaes

Para aqueles que já possuem motocicletas ATÉ cinquenta cilindradas, uma data será estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) para o emplacamento. Porém, RECOMENDA QUE O FAÇAM LOGO!! Considerando que TODO VEÍCULO AUTOMOTOR PARA TRANSITAR NA VIA DEVE ESTAR DEVIDAMENTE EMPLACADO E LICENCIADO.

Portanto, aviso aos navegantes!!

Para conduzir as cinquentinhas continuam as MESMAS REGRAS: Capacete com viseira ou óculos especiais, retrovisores, e só podem ser conduzidos por MAIORES de 18 anos, que possuem carteira de habilitação na categoria ‘A’ ou receberam a Autorização de Condução de Ciclomotores (ACC). Inclusive as BICICLETAS ELÉTRICAS!

crian_as_em_moto_cinquentinha

Eis o trecho da lei:

LEI Nº 13.154, DE 30 DE JULHO DE 2015.

Altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 13.001, de 20 de junho de 2014; e dá outras providências

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

……………………………………………………………………………..

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações.

http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.154-2015?OpenDocument

Fonte: Facebook Cap. Aldan