Multa eleitoral pode ser paga por Pix, cartão ou boleto; veja como quitar débitos com a Justiça Eleitoral
O eleitor que deixou de comparecer às urnasdurante as eleições sem justificar a ausência pode ter multa eleitoral registrada no cadastro e precisa quitar o débito para manter a situação regular. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral, com opções como Pix, boleto e cartão de crédito.
A regularização é importante para garantir a quitação eleitoral e evitar restrições relacionadas ao título. Em casos de três ausências injustificadas consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, o título pode ser cancelado e o pagamento da multa, sozinho, deixa de ser suficiente para regularizar a situação.
Como quitar a multa eleitoral pela internet
As multas eleitorais decorrentes da ausência às urnas ou dos trabalhos eleitorais podem ser pagas pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral. Os pagamentos podem ser realizados por Guia de Recolhimento da União (GRU), PIX ou cartão de crédito.
No Autoatendimento Eleitoral, os dados informados no formulário de quitação precisam coincidir com aqueles registrados no cadastro eleitoral. Caso o sistema não reconheça as informações digitadas, o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável pelo título para receber orientações.
O próprio Autoatendimento também permite identificar débitos durante operações como revisão ou transferência do título. Se houver uma dívida a ser quitada, o sistema apresenta as opções para imprimir o boleto ou selecionar a alternativa “Pagar”. A consulta e a quitação dos débitos podem ser feitas pelo portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Pagamento da multa eleitoral pode ser feito por Pix ou cartão
Quem escolher o Pix ou cartão de créditopara quitar a multa pelo Autoatendimento Eleitoral será direcionado ao PagTesouro, plataforma digital utilizada para o recolhimento de valores destinados à Conta Única do Tesouro Nacional, administrada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
No caso do PIX, o pagamento pode ser realizado por QR Code ou código alfanumérico. O código tem validade de 24 horas e pode ser copiado e colado diretamente no aplicativo do banco utilizado pelo eleitor.
É necessário conferir atentamente o destinatário antes de concluir a operação. O pagamento via Pix só deve ser realizado quando o recebedor indicado for o Tesouro Nacional, Secretaria do Tesouro Nacional, com CNPJ nº 00.394.460/0409-50. Não devem aparecer dados bancários de pessoa física. Em caso de dúvida, o eleitor deve entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título.
Para quem optar pelo cartão de crédito, o sistema fará o redirecionamento para o Mercado Pago ou PicPay, que são as plataformas disponibilizadas para essa modalidade.
Eleitor também pode quitar débito pelo e-Título
O aplicativo e-Título é outra alternativa para consultar e pagar débitos eleitorais. O acesso ao recurso de quitação de multas está disponível para pessoas que possuem títulos regulares ou suspensos. Depois de entrar no aplicativo, o eleitor deve acessar o menu “Mais opções” e selecionar “Pagar Multa Eleitoral”. A partir dessa área, é possível escolher entre boleto, Pix ou cartão de crédito para concluir a quitação.
Quando o QR Code não puder ser lido, o eleitor pode selecionar a opção de pagamento por Pix, copiar o código alfanumérico e colá-lo no aplicativo bancário de sua preferência. O histórico das justificativas eleitorais também pode ser consultado no e-Título. A ferramenta permite verificar as eleições nas quais o eleitor registrou ausência.
Pagamento da multa não é a única exigência para quem teve o título cancelado
Depois que o pagamento é realizado, a quitação do débito é registrada no título do eleitor. A situação eleitoral passa a ser considerada regular em relação àquela dívida a partir do momento em que o pagamento é registrado no cadastro eleitoral. A regra muda quando o título foi cancelado por ausência injustificada em três turnos seguidos de eleições. Nessa situação, o eleitor precisa pagar as multas devidas e também solicitar uma revisão ou transferência para regularizar o título.
Essas solicitações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net. Portanto, apenas quitar a multa não é suficiente para quem teve a inscrição cancelada em razão das ausências consecutivas.
Se existirem outros débitos ou pendências além do cancelamento, o pagamento da multa acompanhado da solicitação de revisão ou transferência também pode não resolver a situação. Nesse caso, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para receber orientações sobre as medidas necessárias.
Multa por não votar é aplicada por turno não justificado
O voto é obrigatório no Brasil para pessoas de 18 a 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos, o voto é facultativo. Quem tem obrigação de votar e não comparece pode justificar a ausência. Se não apresentar a justificativa, fica sujeito à aplicação de multa pela ausência às urnas.
O valor é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos artigos 127, que trata da ausência injustificada às urnas, e 129, que trata da ausência ou abandono dos trabalhos eleitorais, da Resolução TSE nº 23.659, de 2021. A base de cálculo das multas, salvo previsão diferente, é de R$ 35,13.
Para a ausência injustificada às urnas, a multa corresponde a uma parcela de 3% a 10% dessa base de cálculo. Considerando o valor atualmente utilizado, o débito fica entre aproximadamente R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno não votado.
A cobrança é feita por eleição. Como cada turno é considerado separadamente, quem deixa de votar no primeiro e no segundo turno sem justificar fica sujeito a duas multas. No caso do pagamento por boleto, quando o valor for inferior a R$ 50, a quitação deverá ser realizada diretamente no Banco do Brasil.
Eleitor pode justificar ausência às urnas
Quem não puder votar pode apresentar a justificativa eleitoral no próprio dia da eleição por meio do e-Título. Também é possível imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral em formato PDF e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Se a justificativa não for apresentada no dia da votação, o eleitor ainda pode realizar o procedimento em até 60 dias após cada turno. Nesse caso, além do e-Título, está disponível o Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra possibilidade é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. O requerimento utilizado após a eleição é diferente daquele destinado à justificativa apresentada no dia da votação.
Quando a justificativa é aceita, a informação é registrada no histórico do título. Se o pedido for indeferido, o eleitor deverá quitar o débito com a Justiça Eleitoral e pagar a multa correspondente. No caso de segundo turno, quem estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral precisa apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.
Título cancelado pode gerar restrições ao eleitor
O cancelamento da inscrição eleitoral por ausências injustificadas consecutivas pode impedir o eleitor de realizar algumas atividades que exigem regularidade eleitoral. Entre as consequências estão a impossibilidade de emitir documentos como RG e passaporte, receber remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público e participar de concorrência pública ou administrativa.
O eleitor também pode ficar impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou do imposto de renda e obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura.
A situação também pode impedir a obtenção de certidão de regularidade relacionada ao exercício do voto, à justificativa ou ao pagamento da multa no último turno da última eleição. A restrição também alcança a regularidade do comparecimento às urnas, o pagamento da multa por ausência e o atendimento às convocações para trabalhos eleitorais.
Outra consequência é a impossibilidade de obter determinados documentos perante repartições diplomáticas às quais a pessoa esteja subordinada.
Eleitor em situação de pobreza pode ser isento da multa
A legislação também prevê uma possibilidade de isenção da multa por ausência às urnas. A pessoa que declarar, sob as penas da lei, perante qualquer juízo eleitoral, que está em estado de pobreza fica isenta do pagamento da multa relacionada ao não comparecimento. A medida se refere especificamente à multa por ausência às urnas e depende da declaração apresentada perante a Justiça Eleitoral.
Para situações de urgência ou dúvidas sobre o procedimento, o eleitor deve procurar o cartório da zona eleitoral responsável pelo título ou aquele correspondente ao município do novo domicílio eleitoral. Os contatos das zonas eleitorais também podem ser consultados nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais.
