
“Não existe exclusividade de serviços de serviços públicos” Diz Rita Tourinho sobre Uber
A promotora do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rita Tourinho, nesta manhã (10) em entrevista falou sobre a regulamentação do Uber em Salvador. Para a promotoria a lei, que proíbe a atividade na capital baiana, viola a Constituição.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) entrou na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o projeto de lei sancionado pelo prefeito ACM Neto (DEM), no último dia 2, de autoria do vereador Alfredo Mangueira (PMDB), que proíbe a utilização do serviço Uber em Salvador.
Assinada pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Paulo Modesto no Tribunal de Justiça da Bahia, e requer a suspensão imediata da lei municipal sancionada.
De acordo com a promotora, a prefeitura pode regulamentar a prestação de serviços de transporte individual por aplicativos na cidade, mas não proibir
Rita Tourinho disse entender a preocupação dos taxistas com a regulamentação do Uber, mas ressaltou que “não existe exclusividade mesmo quando a atividade é considerada como serviço público”. “A própria lei estimula a concorrência”, frisou.
Segundo nota divulgada pelo órgão, no entender da promotoria, a regra esbarra na chamada “competência legislativa da União” e viola princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, previstos na Constituição Federal e do Estado da Bahia.
Outro ponto levantado na ação, seria a criação de uma reserva de mercado em Salvador, que cria um monopólio e restringe o acesso do cidadão a apenas uma modalidade de transporte individual. “A proibição de qualquer modalidade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, que não conste nos cadastros municipais, limita o direito do consumidor, pois restringe o direito de escolha aos táxis”, diz o texto.
Os valores das multas, no caso de descumprimento da lei, também são desproporcionais, conforme a ação – R$ 2,5 mil na primeira ocorrência e R$ 5 mil nas seguintes –, enquanto a multa máxima aplicada pelo Detran, em casos de dirigir embriagado, é de R$ 957,70, o que configura um aumento de cerca de 500% do valor da infração mais grave prevista.
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