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2 May 2024

Projeto de lei visa regulamentar atuação dos fretistas em Salvador

Vereador Luiz Carlos de Souza é autor de matéria que tem o objetivo de garantir direitos desses profissionais

O vereador Luiz Carlos de Souza (PRB) é autor do Projeto de Lei nº 329/15 que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de transporte de mercadorias, mais conhecidos como “fretistas”.  A matéria, que ainda está em avaliação pelas comissões da Câmara Municipal, visa dispor sobre regras de segurança e estabelece normas gerais para a regulação deste serviço. Segundo informações do Sindicato de Fretes e Carretos da Bahia (Sindfrete), são mais de 400 trabalhadores atuando em Salvador.

O vereador afirmou, na justificativa do projeto, que a grande quantidade de fretistas, muitas vezes, acaba congestionando as vias próximas aos grandes centros comerciais da cidade. A falta de regularização faz com que pessoas sem a devida habilitação e técnica necessária para o transporte de mercadorias atuem no mercado.

No projeto de lei fica estabelecido que para o exercício das atividades é necessário, entre outras condições, possuir habilitação, por pelo menos dois anos, na categoria B ou superior, e estar registrado em entidade ou associação de classe reconhecida pelo poder público municipal.

Direitos

“A regulamentação da categoria significa direitos assegurados. Possibilita também a fiscalização, evitando que pessoas sem a devida qualificação exerçam essa atividade econômica de modo ilegal, podendo colocar em risco a segurança dos usuários”, afirmou Luiz Carlos de Souza.

Os veículos destinados ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do município, exigindo-se, para tanto, registro como veículo da categoria de aluguel e vistoria anual no órgão municipal regulador de trânsito para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos nos veículos, com exceção do gás de cozinha. No artigo 5º, do texto do projeto de lei, o vereador defende que a pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço como “fretista” terá responsabilidade solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade e ao