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19 April 2024
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Reajuste de preços em multas de trânsito começa a valer nesta terça (01)

Os motoristas que cometerem infrações de trânsito terão que pagar uma conta ainda mais amarga a partir desta terça-feira. É quando começa a valer a Lei 13.281/2016, sancionada em maio pela então presidente Dilma Rousseff, que prevê um aumento geral no valor para todos os tipos de multas (leves, médias, graves e gravíssimas). Esse é o primeiro reajuste no preço das infrações em 16 anos.

A mudança sancionada pelo governo federal em maio determina aumento para todas as infrações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As multas por infrações leves passam de R$ 53,20 para R$ 88,38. Já as médias partem dos atuais R$ 85,13 para R$ 130,16. O custo das condutas consideradas graves muda de R$ 127,69 para R$ 195,13 e o das gravíssimas, de R$ 191,54 para R$ 293,47. As pontuações não mudam. Na capital mineira, o primeiro lugar do ranking nos seis primeiros meses do ano ficou com o excesso de velocidade, até 20% acima do limite.

Atingir 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também terá consequência mais grave, como a suspensão de seis meses do direito de dirigr. Atualmente, o mínimo hoje é um mês. O veículo de um motorista pego sem CNH ou com documento cassado passará a ser retido pelos agentes de trânsito até que algum habilitado vá buscá-lo.

A maior diferença no valor das infrações será em relação ao uso do celular ao volante. A cada hora, quatro motoristas são flagrados pelas autoridades de trânsito em Belo Horizonte desrespeitando a lei. O valor da multa, neste caso, vai mais do que triplicar, saltando dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47.

De todas as infrações previstas no CTB, cinco são punidas atualmente com a quantia de R$ 1.915,40. É o teto estipulado pela legislação, considerando a multa base para uma infração gravíssima multiplicada por 10, devido ao nível de risco da infração. A partir de 1º de novembro, essas condutas – dirigir sob efeito de álcool, disputar pega ou racha, promover competições nas vias sem autorização, usar o veículo para demonstrar manobras ou arrancadas bruscas e forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos – passarão a custar aos infratores R$ 2.934,70.