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4 May 2024

Seguro-desemprego pode pagar parcelas extras durante a pandemia – entenda

A depender das condições, quem for demitido durante a pandemia do novo Coronavírus poderá receber uma grana extra nesse período.

Isso acontece por que o Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) analisa a possibilidade de pagar mais duas parcelas de seguro-desemprego para quem for demitido sem justa causa durante o período de pandemia do Covid-19.

Cerca de 6 milhões de pessoas devem ser beneficiadas caso a mediada seja aprovada, trazendo um impacto de R$ 16,1 bilhões nas contas públicas.

Parcelas do Seguro-desemprego

Segundo as regras atuais, o cidadão tem direito a receber entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O valor do benefício varia de R$ 1.045 (salário mínimo) a R$ 1.813,03. A quantidade de parcelas e valor dependem do tempo trabalhado e de quantas vezes o pedido já foi feito.

Portanto, se o Codefat aprovar a medida, quem for demitido sem justa causa poderá receber de cinco a sete parcelas do benefício.

Quem terá direito

A medida deve ser votada na próxima reunião do conselho, prevista para 16 de julho. Se aprovada, trabalhadores dispensados sem justa causa, entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020, terão direito à ampliação do benefício.

A proposta foi apresentada por meio dos conselheiros que representam os trabalhadores no Codefat. De acordo com o conselheiro Sérgio Luiz Leite, a medida se ampara na emenda constitucional 106 de 2020, que criou o orçamento de guerra.

“O orçamento de guerra deixa claro que não precisam ser observados limites de criação e expansão de despesas, desde que a medida tenha os efeitos limitados ao período de calamidade”, relatou Leite.