O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na última quinta-feira (22), o julgamento de uma ação sobre o cumprimento ou não no Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão de empregados do setor privado sem justa causa.
A ação, que tramitava na Corte desde 1997, excluiu o Brasil da Convenção 158. Os ministros do STF validaram um decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) de 1997.
A Convenção 158 da OIT determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de FHC, presidente à época.
A ação foi contestada pela Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), que pediu ao STF a inconstitucionalidade do decreto presidencial por não ter passado pelo Congresso Nacional.
O STF deu aval à decisão de FHC sob o argumento de segurança jurídica, e estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da anuência do Congresso Nacional para fazer a retirada de tratados internacionais.
Fonte: BNews