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8 December 2024

Ticiane Pinheiro tem família em meio a escândalo e cunhado é preso em flagrante por estupro de vulnerável

Um verdadeiro escândalo tomou conta da vida da família de Ticiane Pinheiro. Desta vez, um, digamos, ex-membro da família, que é ex-cunhado da apresentadora do ‘Hoje em Dia’, da Record, está preso há cerca de três meses por acusação de estupro de vulnerável.

De acordo com informações da jornalista e colunista Fábia Oliveira, do jornal O Dia, a irmã de Ticiane Pinheiro, Kiki Pinheiro se separou de Maurício Crivelli após a descoberta da acusação. O ex-genro de Helô Pinheiro, a matriarca da família, foi preso durante audiência para apuração dos fatos do processo, no qual aconteceu no interior de São Paulo.

A Polícia Civil, procurada, em nota afirmou que o “autor foi preso em flagrante em maio deste ano por estupro de vulnerável”. Lá, ele ainda permanece na cadeia, e o inquérito já foi relatado pela delegacia local. Os defensores de Maurício, Bryann Wingester e Jacob Filho, emitiram a seguinte nota sobre o cunhado de Ticiane Pinheiro, na íntegra:

“Podemos confirmar apenas que o julgamento de um Habeas Corpus está designado para acontecer em 31/07/2019, momento em que será decidida a adequação e necessidade de sua prisão preventiva. Reiteramos que a prisão em fase processual, ou seja, antes de uma sentença condenatória definitiva, é medida a ser aplicada apenas em último caso. Deste modo, sua imposição fora das hipóteses expressamente definidas no Código de Processo Penal é medida ilegal”.

Os advogados de Maurício, Bryann Wingester e Jacob Filho, ressaltaram que o processo ainda não chegou ao fim. Desta forma, o cliente ainda tem chances de ganhar liberdade.

Conforme legislação brasileira, fica caracterizado como estupro de vulnerável (como está sendo acusado o ex-cunhado de Ticiane Pinheiro) a prática de atos de conotação sexual ou conjunção carnal, em que a vítima é menor de 14 anos. O crime está previsto pelo artigo 217-A do Código Penal.

O que significa que o cunhado de Ticiane Pinheiro, mesmo que tenha feito o ato sexual com o menor de 14 anos sem conotação de abuso ou violência, alegando um consentimento da vítima ou mediante o envolvimento amoroso com a mesma, o crime de estupro de vulnerável estará configurado. As mudanças nos padrões dos relacionamentos sociais não são atenuantes para tal crime. O crime de estupro de vulnerável fica configurado tanto pelo ato sexual, quanto pelo ato libidinoso, que pode ser caracterizado até mesmo pela contemplação lasciva, sem a necessidade de existir o contato físico entre autor e vítima.