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19 April 2024

Tinoco diz que representante do MP baseia-se em suposições vazias, sobre PDDU e Lous

Antes mesmo de chegarem à Câmara de Salvador, os projetos de lei do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da nova Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) da capital já estão sendo alvos de investigações e boatos.

 O Ministério Público (MP) ajuizou a Casa Legislativa nas pessoas do presidente Paulo Câmara (PSDB); e contra os presidentes das comissões de Constituição, Justiça e Redação Final, Léo Prates (DEM); de Finanças, Orçamento e Fiscalização, Claudio Tinoco (DEM); e de Planejamento Urbano e Meio Ambiente da Casa Legislativa, Arnando Lessa (PT).

Segundo a promotora de Justiça, Hortênsia Pinho, o pedido de tutela antecipada tem a finalidade de evitar a repetição do “ilícito” ocorrido na aprovação, em 2008, 2011 e 2012, de normas que implicaram em alterações do PDDU e da Louos de Salvador. A jurista ainda afirma que, naqueles anos, “em total afronta ao ordenamento jurídico pátrio”, a Câmara aprovou emendas parlamentares, algumas propostas e aprovadas no mesmo dia, sem a realização de novos estudos técnicos de fundamentação e audiências públicas que as legitimassem.

O vereador Claudio Tinoco (DEM), afirmou neste sábado (12), que recebeu com surpresa a notícia da Ação Civil Pública.  “Refuto qualquer suspeição sobre minha atuação, especialmente como presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização da Câmara de Salvador. Durante este meu primeiro mandato, adotei medidas para a mais ampla participação popular, promovendo 30 audiências públicas para discutir Plano Plurianual de Aplicação, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, reforma tributária, plano de carreira e vencimento dos servidores, relatórios de gestão fiscal da Prefeitura e alienação de terrenos”.

De acordo com o demista, ele sempre convidou e se reuniu com instituições como Tribunal de Contas dos Municípios, OAB, Fieb, Fecomércio, Abih, Abrasel e outras diversas associações, além do próprio Ministério Público Estadual. 

“Sou autor das Leis Municipais de Acesso à Informação e Transparência nas Obras Públicas, que marcam o meu mandato pela transparência. No ano passado, recorri ao próprio Ministério Público Estadual para garantir o acesso à informação sobre obras públicas realizadas pela Conder, em Salvador. No entanto, fico estarrecido quando um representante do Ministério Público busca ofender a independência dos poderes consagrada no Art. 2° da Constituição Federal”.

E continua: “se alguém pretende alterar o processo legislativo, pode se filiar a partido político, se submeter a aprovação popular e, quando empossado, sugerir mudanças. Todavia, aparenta ser abusivo a utilização de instituições públicas para promover ações lastreadas em suposições vazias, violando a Constituição e diversas outras normas, ignorando os mais elementares preceitos democráticos. Nesse sentido, estou adotando as medidas necessárias contra esta infundada Ação Civil Pública”.

O MP, através da liminar, quer que toda emenda ou proposta que se junte a tramitação das proposições seja apresentada com um estudo técnico elaborado por Urbanistas. Também é pedida a definição de um prazo final para a proposição das emendas, assegurando que elas sejam analisadas pelas comissões de Planejamento Urbano e Meio Ambiente; de Constituição, Justiça e Redação Final e de Finanças, Orçamento e Fiscalização; além da exigência de que o Município de Salvador se manifeste sobre a compatibilidade das emendas em relação ao projeto original do PDDU e, depois disso, promova pelo menos seis audiências públicas.

Segundo a promotora, notícias da imprensa local apontam que a Câmara está na iminência de votar os projetos de lei do novo PDDU e da nova Louos. “Portanto, é a repetição da manobra ilícita que se pretende inibir com a presente ação civil pública”, afirma.

A ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público estadual, ocorreu conjuntamente com o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá). A manifestação quanto o assunto pelas partes envolvidas deve acontecer em 72 horas após notificação. Segundo a assessoria do MP, o prazo foi estipulado pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Mário Soares Caymmi Gomes.

Fonte: Bocão/ Foto: Arquivo Click Notícias