Transalvador passa a exigir firma reconhecida de motorista infrator a partir de maio
A determinação publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último dia 27, passa a exigir no Formulário de Identificação do Condutor Infrator, assinatura com firma reconhecida em cartório. A medida passaria a valer a partir dessa segunda (4), mas foi adiada por conta da greve dos servidores e para que os motoristas possam se familiarizar com a nova medida.
Ainda de acordo com a Transalvador, quem deve reconhecer firma é o condutor que está assumindo a multa. Além disto, o reconhecimento deve ser registrado no canhoto da multa. Também será exigida a autenticação da cópia do documento de identidade com foto do condutor infrator. De acordo o superintendente da Transavaldor, Fabrizzio Muller, o novo procedimento é importante para prevenção de fraudes. “É uma questão de segurança, verificamos algumas possíveis fraudes, onde os condutores não tinham autorizado a utilização de seu nome”.
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