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19 April 2024
Fábio Vieira/Metrópoles

Transporte por moto adotado pela Uber é contestado por autoridades

São Paulo – Na semana passada, a Uber anunciou a ampliação de um novo serviço em 42 cidades: o transporte individual de passageiros por meio de motos. A empresa nega que seja igual à modalidade de mototáxi, mas já há prefeituras interpretando de maneira diferente.

Além disso, a novidade levanta preocupações sobre a segurança, já que o número de acidentes envolvendo motos é muito maior do que o de carros. Dados do seguro DPVAT de 2010 a 2020 mostram que, em média, 70% das indenizações por invalidez permanente são pagas para motociclistas.

Em 2021, o número de acidentes no país com este meio de transporte bateu recorde: foram registradas 71.334 internações de motociclistas envolvidos em acidentes de trânsito entre janeiro e julho, uma taxa 14,3% maior do que a registrada em 2020. Os dados são da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet).

“Só vejo coisas negativas nisso, essas empresas não têm a menor responsabilidade com segurança viária. Não há controle de jornada e treinamento, assim como no táxi e no Uber tradicional. As consequências em uma motocicleta só podem ser piores”, diz Rodolfo Rizzotto, especialista em segurança do trânsito e fundador do SOS Estradas.

De acordo com o Infosiga, plataforma do Detran de São Paulo, de abril de 2020 até junho de 2021, houve aumento de 45,5% nos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas. Em relação a óbitos, foi registrado aumento de 13,5%. Para efeitos de comparação, no mesmo período, houve redução de 8,6% de óbitos em acidentes de trânsito envolvendo todos os modais.

Legislação

O uso de moto se intensificou no Brasil nos últimos anos, principalmente em razão da pandemia, que fez crescer os serviços de entregas. Agora, com a possibilidade de realizar uma viagem com a Uber via moto – que tem um custo mais baixo –, deve-se popularizar ainda mais esse meio de transporte, que esbarra em problemas de regulamentação e legislação.

A Uber diz que se ampara na Polícia Nacional de Mobilidade Urbana, na Lei 12.587/2012, e que realiza “transporte privado individual em motocicletas”, diferente de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi.

O advogado Márcio Dias, especializado em Direito do Trânsito, explica que, enquanto existe uma lei federal que regulamenta o transporte por aplicativos via carro, o mesmo não ocorre para motos, e que não é pacífico se esse tipo de transporte se trata ou não de mototáxi.

“A regulamentação do mototáxi cabe aos municípios, mas a empresa está dizendo que é transporte individual privado e se baseando na lei de políticas públicas. Isso será uma questão de discussão na Justiça”, opina.

Esse tema deve chegar à Justiça de forma individual inicialmente: um motociclista que presta serviços para a Uber e eventualmente tenha sua moto apreendida poderá iniciar uma ação alegando que prestava serviço de transporte privado individual em motocicletas, e não mototáxi. Se houver acúmulo de casos sobre o mesmo tema, os tribunais dos estados fixarão seus entendimentos – o que deve levar alguns anos.

O advogado Marco Fabrício Vieira, do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e autor do livro Gestão Municipal de Trânsito, diz que, de fato, a Política Pública de Mobilidade Urbana difere o mototáxi do transporte remunerado privado individual de passageiros, e que a lei federal “não traz distinção quanto ao tipo de veículo utilizado no serviço, podendo, em tese, ser realizada por motocicletas”.

Em sua visão, quando não há ausência de regulamentação pelo município para esse tipo de atividade, “não se caracteriza transporte ilegal em si, deferentemente do que ocorre com o serviço de mototáxi”, mas reforça: “Por se tratar de uma atividade nova, sujeita à regulamentação pelos municípios, poderá ocorrer discussão jurídica sobre a abrangência da lei federal para a exploração da atividade por meio de motocicletas”, disse.

Municípios proíbem

A empresa justifica que “a norma federal que regulamenta o transporte individual privado de passageiros – e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios – não faz distinção quanto ao tipo de veículo. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas isso não significa que este seja o único modal permitido”.

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