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26 April 2024
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Tribunal Regional Federal da 4ª aumenta a pena de Dirceu para 30 anos e absolve Vaccari

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou em dez anos a condenação do ex-ministro José Dirceu por participação em um esquema de propinas da empreiteira Engevix, integrante do cartel de empresas que fraudava obras na Petrobras.

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que havia sido condenado por corrupção passiva, foi absolvido por falta de provas. Ele havia sido condenado por Moro a nove anos de prisão. Trata-se da segunda vez em que o TRF reverte decisão de Moro sobre Vaccari e o absolve.

Dirceu deixou a prisão em maio, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele, que foi condenado a 20 anos e 10 meses de prisão pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, teve sua pena aumentada para 30 anos, 9 meses e 10 dias de prisão após o julgamento do TRF4.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, a execução da pena poderá ser iniciada por Moro assim que encerrado o prazo para recurso – no caso de Dirceu, o prazo é de dois dias, informa o TRF4.

Também tiveram as condenações confirmadas o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-vice-presidente da Engevix Gerson de Mello Almada. O processo incluiu, ainda, três réus ligados a Dirceu: os ex-sócios da JD Consultoria, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, irmão de Dirceu, e Júlio Cesar Santos, e o ex-assessor Roberto Marques, que tiveram as penas aumentadas.

Também foram julgados os casos dos executivos José Antunes Sobrinho e Cristiano Kok, sócios da Engevix, que tiveram a absolvição mantida; e do lobista Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, que teve a pena diminuída.

Como ficaram as condenações:

José Dirceu: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 20 anos e 10 meses para 30 anos, 9 meses e 10 dias

João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena era de 9 anos, mas o ex-tesoureiro foi absolvido por insuficiência de provas 

Renato de Souza Duque: corrupção passiva. A pena foi aumentada de 10 anos para 21 anos e 4 meses

Gerson de Mello Almada: corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 15 anos e 6 meses para 29 anos e 8 meses de detenção

Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura: corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 16 anos e 2 meses para 12 anos e 6 meses de reclusão

Julio Cesar dos Santos: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos para 10 anos, 8 meses e 24 dias de detenção

Roberto Marques: pertinência em organização criminosa. A pena passou de 3 anos e 6 meses para 4 anos e 1 mês

Luiz Eduardo de Oliveira e Silva: lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 9 meses para 10 anos, 6 meses e 23 dias de detenção

Cristiano Kok: absolvido em primeira instância, teve a absolvição confirmada

José Antunes Sobrinho: o MPF apelou pedindo a condenação após absolvição em primeira instância. A turma manteve a absolvição. Fonte: Carta Capital