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28 April 2024

Veja o que é proibido no metrô baiano

O metrô de Salvador está funcionando desde o dia 11/6
O metrô de Salvador está funcionando desde o dia 11/6

O Projeto de Lei (PL) que prevê a proibição do uso de aparelhos de som com auto falantes ou similares nos coletivos de Salvador agora será estendido até o metrô.

Inaugurado a menos de uma semana, o novo meio de transporte da capital baiana, irá vetar hábitos que já são comuns nos ônibus da cidade, como musica alta, pedidos de esmola, vendas de produtos, homens sem camisa, e pessoas fazendo pregação.

A proibição divide opiniões dos soteropolitanos que utilizam o transporte público diariamente. Para a cabeleireira Cristina Silva, a venda de produtos não é um problema. Já quando o assunto são os mendigos, ela ressalta que o controle é necessário. “É um incomodo, quem não se incomoda com isso? As pessoas às vezes chegam sujas, bêbadas e sentam do seu lado. Música alta também é outra coisa que deve ser controlada. Nossa, a gente chega cansada do trabalho, pega um transporte para ir pra casa, e tem que aguentar música alta, com letras ofensivas, logo do lado,” contou.

Apesar dos problemas citados pela cabeleireira, uma de suas maiores preocupações é de como esse controle será feito. “Tem que ser algo certo. Não pode coagir as pessoas, sem menosprezar, com todo o respeito. Pedir; por favor, não custa nada. Se for dessa forma, eu concordo,” afirmou.

Contra a proibição, Abenai Albuquerque, acredita que não é justo excluir uma classe social da população. “Se existe mendigo em Salvador, é culpa do governo. E agora eles querem proibir? São pessoas como todas as outras, tem todo o direito de pegar o metrô, isso é um absurdo,” disse.

Procurada pela equipe da Tribuna da Bahia, a Companhia de Concessões Rodoviárias (CCR), empresaresponsável pelo metrô informou que a ação de controle começará a ser feita o quanto antes por 80 Agentes de Atendimento e Segurança (AAS). Eles estarão devidamente treinados e capacitados para tal atribuição, respaldados sob decreto estadual de número 15.197, DE 09 DE JUNHO DE 2014, com base em lei federal, que determina os procedimentos no metrô.